quarta-feira, 18 de julho de 2012

Ministério Público acusa Nokia de vender aparelhos que enferrujam


           O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Nokia para obrigar a empresa a informar o consumidor sobre os riscos de oxidação dos aparelhos celulares que comercializa, um problema que pode levar à perda da garantia.

De acordo com o MP, o objetivo da ação também é "impedir que a Nokia se exima de sua responsabilidade de reparar os danos nos aparelhos, exceto se demonstrar que a oxidação ocorreu por culpa exclusiva do consumidor".


Na ação, resultado de inquérito civil instaurado na Promotoria do Consumidor da capital, o promotor de Justiça Gilberto Nonaka afirma que, conforme o Procon, a fabricante coloca no mercado celulares "eivados de vícios e atribui ao consumidor a culpa exclusiva pelos danos apresentados pelos produtos, especialmente quando o defeito decorre de oxidação de seus componentes".

Constatou-se que a Nokia se exime da prestação da garantia aos consumidores com base em análises realizadas por suas respectivas assistências técnicas, cujos laudos, por sua padronização, apresentam fortes indícios de fraude”, diz a ação. Segundo o promotor, a recusa da fabricante em reparar o defeito é baseada no Certificado de Garantia, entregue ao consumidor na compra, no qual é informado a garantia não cobre “o conserto de produtos danificados em decorrência de acidentes, quedas, exposição do produto à umidade excessiva ou à ação dos agentes da natureza, ou imersão do produto em meios líquidos”.

O promotor argumenta, contudo, que conforme informações prestadas pela Nokia e por representantes da assistência técnica no inquérito civil, a oxidação dos aparelhos pode decorrer não apenas das hipóteses previstas na Garantia, mas também em razão de contato com o suor do corpo humano, com a umidade do ar, com a chuva, com a saliva ou com a maresia, dentre outras causas, inclusive o local de armazenamento do produto antes da venda.

Para o Ministério Público, “além do manual desses produtos fazer sucinta e insuficiente menção a alguns dos fatores que geram a oxidação, a informação prestada aos consumidores apenas por essa via não é o bastante para proporcionar a efetiva prevenção de danos, visto que não é dotada da ostensividade que é exigida pelo Código de Defesa do Consumidor”.

A conduta da Nokia se encontra em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor, em especial no que tange aos deveres de prestar informações claras, precisas e corretas sobre a eventual oxidação e de reparar os vícios do produto, a menos que comprove, de maneira inequívoca, a culpa exclusiva do consumidor”, conclui.

O promotor pede que a Justiça conceda liminar proibindo a Nokia de oferecer e vender aparelhos de telefonia celular sem informar previamente o consumidor, de forma ostensiva e destacada, sobre a questão da oxidação, que acarreta a perda da garantia, indicando todas as hipóteses em que a atuação do consumidor possa gerar essa perda. A pena seria de multa diária em caso de desobediência.

Ele pede, ainda, que a liminar obrigue a fabricante a se abster de negar a garantia do produto sob a alegação de ocorrência de oxidação, exceto se demonstrar que o problema ocorreu por culpa exclusiva do consumidor, o que deverá ser feito por meio de laudos técnicos emitidos por profissionais inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

O MP quer que, ao final da ação, a Nokia seja condenada, ainda, a informar os dados qualificativos de todos os consumidores que tiveram negada a garantia do produto sob a alegação de ocorrência de oxidação, bem como a indenizar os danos patrimoniais e morais causados aos consumidores prejudicados pela informação inadequada e pela recusa de garantia pelo motivo da oxidação.

Outro lado

Procurada pelo IDG Now!, a Nokia diz que "não foi formalmente notificada". A empresa afirma que seus manuais e certificados de garantia "contém toda informação necessária ao consumidor, seja sobre o adequado uso do aparelho bem como sobre as hipóteses de exclusão da garantia".

Fonte: uol

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